SÃO PAULO DE OLIVENÇA:  EM SESSÃO VIRTUAL,  BELARMINO LINS PARABENIZA O MUNICÍPIO PELOS SEUS 138 ANOS DE PLENITUDE POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

SÃO PAULO DE OLIVENÇA:  EM SESSÃO VIRTUAL,  BELARMINO LINS PARABENIZA O MUNICÍPIO PELOS SEUS 138 ANOS DE PLENITUDE POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

junho 2, 2020 0 Por Jhonny Jhon

Em discurso nesta terça-feira (2), no plenário virtual da Assembleia Legislativa (ALEAM), o deputado Belarmimo Lins (PP) ressaltou Moção de Parabenização de sua autoria pelo aniversário de 138 anos de emancipação política do município de São Paulo de Olivença, Alto Solimões, comemorado em 31 de maio.
“Registro, com grande alegria e orgulho, o aniversário da querida cidade de São Paulo de Olivença, comemorado em 31 de maio. Trata-se de um município que progride nas mais diversas áreas, bem administrado pelo prefeito Paulo Mafra e seu vice Macinho, com a importante participação da primeira-dama Dona Vaneide Cruz”.
O parlamentar expressou, ainda, o seu reconhecimento a outras fortes lideranças políticas do município como os ex-prefeitos Sansão Castelo Branco e Hamilton Fermin. “Tenho especial carinho por São Paulo de Olivença, inclusive porque se trata de um município que fez a mim e ao meu irmão, deputado federal Átila Lins (PP), cidadãos paulivenses”, destacou.

O município faz parte da Mesorregião do Sudoeste Amazonense e Microrregião do Alto Solimões. Distante da capital 1.235 km, com população calculada em 38.515 habitantes, de acordo com estimativa do IBGE/2018, São Paulo de Olivença se destaca por suas festas populares plenas de ricas manifestações folclóricas, com forte influência indígena, e as tradicionais festas religiosas comemoradas anualmente com grande participação do povo da cidade e das regiões rurais.

Segundo Belarmino, consta nos registros oficiais da história que em 31 de maio de 1882, pela Lei Provincial n.º 599, São Paulo de Olivença conquistou sua emancipação política ao ser elevado à categoria de Vila, desmembrado do município de Tefé. Logo, sua elevação à condição de cidade, ocorrida por força do Decreto-Lei Estadual n.º 68, de 31 de março de 1938, chancelou em definitivo sua plenitude político-administrativa.

 

Assessoria de Comunicação do Deputado

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