RENÚNCIA:  DOS 33  PARTIDOS POLÍTICOS REGISTRADOS NO TSE, SOMENTE O NOVO ABRE MÃO DE RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL PARA ELEIÇÕES DE 2020.

RENÚNCIA:  DOS 33  PARTIDOS POLÍTICOS REGISTRADOS NO TSE, SOMENTE O NOVO ABRE MÃO DE RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL PARA ELEIÇÕES DE 2020.

junho 3, 2020 0 Por Jhonny Jhon

O partido Novo abriu mão das verbas do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições Municipais de 2020A sigla comunicou a renúncia aos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite da última 2ª feira (1º). Com isso, dos 33 partidos políticos registrados na Corte Eleitoral, somente o Novo não receberá os valores do FEFC.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O montante de um pouco mais de R$ 2 bilhões foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional nesta segunda. Agora, a Corte Eleitoral tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições. O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Para que os recursos doFundo Eleitoral fiquem à disposição do partido político, a sigla deverá definir primeiro os critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla e precisam ser divulgados publicamente.

Critérios de distribuição

O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC se tornou uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos do FEFC é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

Houve uma mudança recente da divisão do Fundo. Antes, o que valia era o tamanho da bancada na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, para a distribuição dos recursos do FEFC, o que conta é o resultado da eleição.

 

Assessoria de Comunicação do TSE

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