LEI ESTADUAL 9.065/2020: QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADA, A DAR DESCONTO DE 30% NO VALOR PRINCIPAL DAS MENSALIDADES.
junho 8, 2020A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445, contra a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que estabelece o desconto obrigatório de no mínimo 30% das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará e do Maranhão, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.
Para a confederação, a lei paraense viola ainda o princípio da igualdade, pois os dependentes do Prouni (Programa Universidade para Todos) e do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) estão excluídos do desconto, enquanto alunos que possuem capacidade financeira melhor são contemplados pelo benefício.
Assessoria de comunicação STF
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