Projeto ‘RESPEITAR É PRECISO!’: INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PROPOSTA DA DRª JARLENE, PRÉ-CANDIDATA À VEREADORA DE MANAUS, #JUNTOSPODEMOS #MINHACORÉMANAUS
julho 10, 2020“Faço saber a todos os habitantes do Município de Manaus, que a Câmara de Vereadores de Florianópolis(SC), aprovou e o prefeito sanciono a seguinte Lei desde de 2015 que ampara e inclui os portadores de necessidades especiais, com uma coordenadoria de políticas públicas para este seguimento dentro de seu município e temos todas as possibilidades de fazer o mesmo dentro de Manaus”, esclarece Drª Jarlene, pré-candidata à vereadora de Manaus.
VEJA ABAIXO O PROJETO APROVADO E EM PRÁTICA EM FLORIANÓPOLIS(SC), DESDE 20215!
LEI Nº 9856, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA A PESSOA PORTADORA DE DOENÇA RARA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência e para a Pessoa Portadora de Doença Rara, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência e para a Pessoa Portadora de Doença Rara utilizará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A Coordenadoria prevista no artigo anterior, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados à pessoa com deficiência compete:
I – a formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades da pessoa com deficiência;
II – promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;
III – organizar campanhas e atividades que fomentem a inclusão social da pessoa com deficiência;
IV – promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à pessoa com deficiência;
VI – prestar assessoramento à Prefeitura Municipal de Florianópolis e seus respectivos órgãos, autarquias e em questões que digam respeito à pessoa com deficiência;
VII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, e ou de debates sobre a situação da população de pessoas com deficiência neste município;
VIII – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designada pela autoridade superior;
X – instituir projetos e ações visando o acesso da pessoa com deficiência à educação e ao mercado de trabalho.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência, Padrão DASU 1, com lotação no Gabinete do Prefeito, que passa a fazer parte integrante do Anexo IV-A, da Lei Complementar nº 465, de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 511, de 2015.
§ 1º Cabe ao Coordenador Municipal de Políticas para a Pessoa com Deficiência e para a Pessoa Portadora de Doença Rara convocar Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência que deverá ocorrer a cada dois anos sem prejuízo de outros eventos criados para este fim.
§ 2º A primeira Conferência deverá ser realizada em até seis meses da promulgação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 08 de setembro de 2015.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
Reportagem: Johnny Almeida
Foto: Vitória
Produção: almeida
Da Redação: Portal Notícias do Poder