ITACOATIARA(AM):”REQUER O DEBATE DE DOIS CONCEITOS FUNDAMENTAIS NA PRÁTICA POSITIVA DO NEGÓCIO PORTUÁRIO: DESCENTRALIZAÇÃO E ISONOMIA NA GESTÃO”, DIZ HANDSON NELSON, VICE-PRESIDENTE DO CDLI

ITACOATIARA(AM):”REQUER O DEBATE DE DOIS CONCEITOS FUNDAMENTAIS NA PRÁTICA POSITIVA DO NEGÓCIO PORTUÁRIO: DESCENTRALIZAÇÃO E ISONOMIA NA GESTÃO”, DIZ HANDSON NELSON, VICE-PRESIDENTE DO CDLI

julho 11, 2020 0 Por Jhonny Jhon

– Para instituir um setor portuário seguro, eficiente e ambientalmente sustentável, operando como um elemento-chave de um sistema logístico onde prevalecem, tanto quanto possível, condições de mercado livre e sem distorções.

– A poligonal de um porto é sua base física, que assegura a eficácia do poder e a estabilidade da relação entre os atores da sua comunidade.

– Nela, estão fundados o perfeito equilíbrio e correspondência entre as partes da dinâmica atividade portuária. Por tudo isso, a situação de excepcionalidade e privilégio com que é tratada a área das Instalações Portuárias no município requer o debate de dois conceitos fundamentais na prática positiva do negócio portuário: descentralização e isonomia na gestão e operação da estrutura portuária em Itacoatiara -Amazonas.

📍Para onde querem levar os negócios portuários Regionais e Locais no Amazonas ?

– Uma pergunta necessita de resposta: Qual a justificativa para essa poligonal contornar, excluir da área do porto organizado e outorgar vantagens competitivas a um terminal situado no mesmo estuário dos demais ?

– O questionamento se revete de relevância ímpar porque está em jogo os conceitos, funções e princípios da administração pública. Ninguém está acima da lei ou das regras de regulação. Portanto, ao se falar em reforma portuária, é determinante que essa caminhada comece por dar transparência ao ato mais recente, alegado como segurança jurídica às relações portuárias.

– Infelizmente, percebe-se que a reforma portuária que tanto se fala de que os portos brasileiros atingiriam o patamar dos portos asiáticos – não é uma realidade tão simples de ser alcançada, quanto pronunciar as palavras da sua promessa. Não se trata apenas de um ato governamental. É uma conquista da sociedade, como foi a Lei 8.630/1983, chamada de modernização dos portos.

– Qual o modelo de porto que sonham as comunidades portuárias do Brasil, incluindo produtores regionais e locais o setor primário e as cidades portuárias. O debate de questão tão essencial para o comércio internacional do Estado e do País e ao seu desenvolvimento econômico e social está posto, é claro arguindo o motivacional apelo da vontade política.

– Sem incluir os Terminais Públicos de Itacoatiara, o Ministério da Infraestrutura não garante previsibilidade para investimentos de longo prazo. À vista disso, essa poligonal precisa ser retificada. Adequada à Potencialidade do Município em sua Relação com o Mundo. Levando em consideração fatores de Distribuição, Abastecimento, Geração de Empregos diretos e indiretos.

– Atribuindo Riscos e Revelando à necessidade de um olhar Político existencialista, social de um MODAL fundamental à engrenagem econômica de Itacoatiara.

– Aprimore-se os intentos em dinamizar nosso município, Muito menos que essa irracional perspectiva presente em subutilizar uma estrutura capaz de mudar nossas realidades.

 

Editorial [ Handson Nelson ]
Vice Presidente da CDLI – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Itacoatiara.

 

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