STF DECIDIU QUE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO DE ENSINO PRIVADO, DÊ DESCONTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
julho 23, 2020O Supremo Tribunal Federal decidiu que as instituições de educação privada conceda compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades e colégio particulares durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.
Autonomia para negociar
De forma geral, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar.
Instituições com mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350). Ou seja, uma escola com mensalidade de R$ 650, por exemplo, deverá aplicar um desconto de R$ 90.
STF
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