CGU ADOTA MEDIDAS DISCIPLINARES CONTRA SERVIDOR QUE SE MANIFESTA EM REDES SOCIAIS CONTRA AO ÓRGÃO AO QUAL ESTÁ SUBORDINADO
agosto 10, 2020Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação envolvendo a edição da nota técnica em que a Corregedoria-Geral da União (órgão que compõe a Controladoria-Geral da União – CGU) instrui a administração pública federal a adotar medidas disciplinares contra servidor que formular, em redes sociais e outros meios virtuais, manifestações contrárias ao órgão ao qual está subordinado, com fundamento em suposto “dever de lealdade”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990).
De acordo com a Nota Técnica 1.556/2020, a divulgação em mídia social de manifestações de indignação com superiores ou colegas de trabalho ou de opiniões contrárias aos entendimentos da casa pelo servidor são exemplos de condutas que não se identificam com a consecução dos seus deveres legais nem com a eficiência do seu trabalho. Por serem consideradas contrárias ao dever de lealdade (artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990), essas condutas, de acordo com o documento são passíveis de responsabilização do servidor. O Regime Jurídico Único prevê, entre os deveres do servidor público, “ser leal às instituições a que servir” e o proíbe de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.
CGU
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