COVID-19: PRESIDENTE FIGUEIREDO SEGUE DECRETO ESTADUAL E AMPLIA RESTRIÇÕES A PARTIR DE HOJE (25) E VAI ATÉ (31)

COVID-19: PRESIDENTE FIGUEIREDO SEGUE DECRETO ESTADUAL E AMPLIA RESTRIÇÕES A PARTIR DE HOJE (25) E VAI ATÉ (31)

janeiro 26, 2021 0 Por Jhonny Jhon

Com base no Decreto Estadual n° 43.303/20, que determina a ampliação das medidas restritivas em todo o estado do Amazonas, a Prefeitura de Presidente Figueiredo publicou o Decreto n° 3004/2021, que regulamenta a ampliação das restrições no município também a partir desta segunda-feira (25) até o próximo domingo (31).

Pelo decreto, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas está proibida durante as 24 horas do dia, com exceção dos seguintes casos: transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como produtos alimentícios, higiene, combustíveis, gases e produtos médico-hospitalares e de segurança; transporte de insumos para produção industrial, enquadrados como essenciais à vida, poderão circular no período de 12 horas diárias; mercados em geral, mercearias e padarias poderão funcionar das 6h às 19h, para venda de alimentos, bebidas, itens de limpeza e higiene, e farmácias, poderão funcionar 24 horas por dia, para venda de produtos farmacêuticos, sendo autorizado o deslocamento de apenas um membro da família para tais locais;

serviços de delivery de alimentos poderão funcionar no período das 6h às 22h, sendo vedado o consumo no local; distribuidoras de gás e água mineral poderão funcionar das 6h às 18h; empresas de segurança e setor industrial poderão funcionar, ficando ressalvado que indústrias que não produzem itens essenciais à vida, poderão funcionar apenas no período de 12 horas diárias.

O atendimento presencial nas áreas de saúde será feito com agendamento, exceto emergências. Clínicas que atuem como ambulatório, atendimento continuado e clínicas de vacinação, comércio de produtos médicos e ortopédicos, clínicas veterinárias para atendimentos de urgência, delivery de petshops e produtos destinados a animais, poderão funcionar das 8h às 17h.

Feiras e mercados públicos, de produtos in natura, poderão funcionar com 50% de capacidade, vedado o consumo no local, das 4h às 11h da manhã.

Postos de combustíveis, bancos, lotéricas e outras entidades de serviço financeiro funcionarão normalmente, mas seguindo os protocolos de segurança; prestadores de serviço de abastecimento de água, gás, energia e internet, serviços de cartório, para registro de nascimento e óbito, advogados no exercício da função, floriculturas, obras e serviços de engenharia relacionados à área de saúde; deslocamento para prestar assistência a pessoas vulneráveis (crianças, idosos, doentes e outros); profissionais de imprensa; deslocamento para atendimento hospitalar de urgência; deslocamento de funcionários públicos e profissionais de saúde em missão institucional ou que estejam atuando no combate à Covid-19; deslocamento para atendimento presencial em órgãos públicos, para cumprimento de intimação; outros deslocamentos análogos, mas que sejam justificados por motivos de força maior ou necessidade impreterível.

Todas as atividades comerciais e de serviços, que não se enquadrem como essenciais, ficam suspensos até o dia 31 de janeiro.
O cumprimento do decreto será acompanhado pelos órgãos de segurança pública, que poderão adotar medidas para garantir o cumprimento das normas, podendo, abordar e controlar a circulação de pessoas e veículos e controlar a entrada e saída de pessoas no município.

 

Assessoria de comunicação da SEMCOPF

Da Redação:

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