VACINA, FURA FILA: “É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E NÃO DA ESTADUAL PARA JULGAR PEDIDO DE PRISÃO DO PREFEITO DE MANAUS”, DECLARA DESEMBARGADOR HAMILTON SARAIVA
janeiro 27, 2021O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, declarou incompetência da Justiça Estadual para julgar uma representação criminal do Ministério Público do Estado do Amazonas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretaria de Saúde, Shádia Fraxe, e mais 20 pessoas que, segundo o MP, receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em Manaus de forma irregular, furando a fila de prioridade.
Na representação criminal, a Procuradoria Geral de Justiça pedia a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento do cargo público do prefeito, da secretária e dos demais citados, além de medidas de busca e apreensão contra todos eles.
No despacho, o desembargador Hamilton Saraiva argumenta que o dinheiro utilizado na compra das vacina é do governo federal e o Plano Nacional de Imunização, que estabeleceu as regras de prioridade da vacina e que foi, de acordo com a alegação do MP-AM, burlado pelas pessoas listadas no pedido, tornam o julgamento da representação criminal competência da Justiça Federal e não da estadual.
Em nota, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) informa que diante dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades e de “severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas”, o procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, determinou que o Gaeco que abrisse procedimento de investigação criminal.
Na segunda-feira, 25, o MP-AM ajuizou a representação criminal, mas só nesta quarta-feira, o desembargador plantonista se manifestou, sem apreciar os pedidos do Ministério Público, declarando que a competência é da Justiça Federal.
O Gaeco, no entanto, reafirma o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz a nota do MP-AM.
Os procuradores e promotores do Gaeco informam que o processo foi remetido novamente ao procurador-geral de Justiça para que adote novas medidas perante o Tribunal de Justiça a fim de reparar “a total ilegalidade da decisão proferida” pelo desembargador Hamilton Saraiva.
Indignado
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), disse, em nota, estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Gaeco.
Segundo ele, a atuação está em descompasso com o histórico de atuação institucional do Ministério Público do Amazonas, e informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis.
“A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo prefeito”, disse David Almeida.
TJ-AM
Da Redação:
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