HOJE FAZ 30 ANOS QUE OMS, RETIROU A HOMOSSEXUALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO, DIZENDO:”QUE A CIÊNCIA FALHOU EM COMPROVAR QUE A HOMOSSEXUALIDADE ERA INTERNACIONALMENTE DE FATO UM DISTÚRBIO MENTAL”…VEJA MAIS
maio 17, 2021Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da classificação, hoje buscam direitos!
Essas solicitações que, inicialmente, eram recebidas sem serem levadas muito a sério e até mesmo quase de uma maneira jocosa, foram se tornando cada vez mais freqüentes e passaram a ser apreciadas por Congressos Internacionais de Psiquiatria, algumas Sociedades de Psiquiatria, grupos de intelectuais, de cientistas e outros. Alguns países têm tentado solucionar a questão visto que certos problemas têm surgido, tais como aqueles ocorridos com imigrantes ou mesmo visitantes estrangeiros, que têm barrada, legalmente, sua entrada ou permanência no país porque tendo assumido plenamente a condição de homossexuais, estão contrariando as leis vigentes que impedem que portadores de transtornos mentais sejam admitidos no país.
No Brasil, bem mais recentemente, começaram a surgir alguns movimentos nesse sentido, não só dos assim chamados “grupos gays”, mas também pronunciamentos de algumas sociedades científicas começaram a se fazer presentes. Já ocorreram, por outro lado, manifestações de apoio ou “moções de repúdio ao código 302.0” por parte de cinco Câmaras Municipais, todas de capitais de Estados e todas por unanimidade, bem como idêntica medida tomou uma Assembléia Legislativa. Até o final do ano de 1983 trezentos e nove políticos, desde um governador até cento e sessenta e sete vereadores já haviam subscrito abaixo-assinado de apoio à moção de determinado “grupo gay” contrária ao “código 302.0 da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, adotada pelo Governo Brasileiro que qualifica a homossexualidade como desvio e transtorno mental”.
O homossexualismo passou a existir na CID a partir da 6a Revisão (1948), na Categoria 320 Personalidade Patológica, como um dos termos de inclusão da subcategoria 320.6 Desvio Sexual. Manteve-se assim a 7a Revisão (1955), e na 8a Revisão (1965) o homossexualismo saiu da categoria “Personalidade Patológica” ficou na categoria “Desvio e Transtornos Sexuais” (código 302), sendo que a sub-categoria específica passou a 302.0 – Homossexualismo. A 9a. Revisão (1975), atualmente em vigor, manteve o homossexualismo na mesma categoria e sub-categoria, porém, já levando em conta opiniões divergentes de escolas psiquiátricas, colocou sob o código a seguinte orientação “Codifique a homossexualidade aqui seja ou não a mesma considerada transtorno mental”
Brasil – A decisão liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, de permitir que psicólogos possam fazer terapias de “reversão sexual” “cura gay” em homossexuais sem sofrer nenhum tipo de censura.
O início das mudanças
No entanto, com o passar do tempo, a OMS disse:” que a ciência falhou em comprovar que a homossexualidade era de fato um distúrbio mental e as sociedades médicas precisaram rever suas classificações”…
A Organização Mundial de Saúde (OMS) demorou mais e somente em 1991, na décima publicação, excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10).
No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina retirou da lista de transtornos mentais a classificação “homossexualismo”. Em 1999.
Mudança através de orientação sexual são eficazes, segundo a Associação Americana de Psicologia (APA, na sigla em inglês), os estudos revelam que os dados sobre as mudança de orientação sexual na prática clínica indicam muitos relatos de indivíduos que passaram por terapias de reorientação sexual e organizaram suas ideias, afirma: APA.
Muitos indivíduos que passaram pela terapia de orientação sexual, relataram que chegaram a este ponto devido uma frustração sexual na adolescência, por questão financeira, por se isolar, por não ser aceita em tal grupo ou ser incluído nos demais grupos ou ter acesso as drogas através destes grupos. Por a sociedades não aceita-los faziam uma confusão mental, disfunções sexuais, vício em drogas, automutilação, ansiedade, abulia, pensamentos suicidas, dentre outros.
Atendimento a todos
Vale ressaltar que a resolução do Conselho Federal de Psicologia não proíbe os profissionais de atenderem pessoas que queiram reduzir algum sofrimento psíquico associado a sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual.
Fonte: Prof. Titular do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP (FSP/USP) e Diretor do “Centro da OMS para a Classificação Internacional de Doenças (Centro Brasileiro de Classificação de Doenças), FSP/USP
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