AMAZONAS, BR-319: MPF RECOMENDA AO IBAMA QUE NÃO PROMOVA LICENCIAMENTO AMBIENTAL…VER MAIS.
maio 24, 2021Segundo o MPF, a concessão da licença ambiental só pode ser liberada se fizer um estudo em toda a BR-319.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não promova discussões sobre o licenciamento ambiental do trecho do meio da rodovia BR-319, antes de realizar estudos abrangentes que contemplem toda a extensão da estrada.
O Porta Notícias do Poder tenta contato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Nesse caso, para avaliar a concessão da licença para obras no trecho do meio, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia BR-319. A concessão da licença com base apenas no estudo do trecho do meio em si é considerado crime ambiental.
Conforme a recomendação, a elaboração de um Estudo de Impactos Ambientais (EIA-RIMA) para cada trecho da rodovia é ilegal, pois o estudo deveria avaliar todos os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, conforme prevê o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 01/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O Ibama já propôs a realização de audiências públicas híbridas, presenciais e virtuais para a discussão do tema.
“A eventual concessão de licença prévia com base em estudo de impacto ambiental que não contempla o empreendimento em toda a sua extensão (no caso, o segmento C e o trecho do meio da rodovia BR-319) é crime ambiental, sujeitando o servidor público às penas do artigo 67 da Lei nº 9.605/987 e à perda do cargo”, destaca o MPF no documento.
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