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setembro 28, 2021O turista vindo do Brasil virou “persona non grata” em vários países devido à alta incidência do coronavírus e à circulação de variantes. Mas algumas nações europeias já reabriram suas fronteiras.
O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a Covid-19 e à circulação de novas variantes.
Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.
O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a Covid-19 e à circulação de novas variantes.
Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.
Espanha, Finlândia, Portugal e Suíça são algumas das nações que aceitam a entrada de turistas do Brasil totalmente vacinados. Alemanha e França também aceitam, mas fazem restrições à Coronavac.
Outros – como Reino Unido e Itália – aceitam atualmente somente a entrada de pessoas que se encaixam em certas exceções, como cidadãos do país ou de outro membro da União Europeia.
Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.
Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.
Veja abaixo os requisitos de entrada em dez países europeus selecionados pela DW Brasil: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Portugal, Reino Unido e Suíça.
Alemanha
A Alemanha deixou de considerar o Brasil como área de alto risco a partir de 19 de setembro. No entanto, as restrições de entrada da União Europeia ainda se aplicam quando passageiros do Brasil entram na Alemanha.
Portão de Brandenburgo, em Berlim, em 16 de abril de 2020 — Foto: Christian Mang/Reuters
De acordo com o site da Embaixada da Alemanha no Brasil, as exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:
- Cidadãos alemães e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
- Cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
- Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”
- Pessoas totalmente vacinadas com um imunizante aprovado pela União Europeia. As seguintes vacinas são aceitas: Pfizer-Biontech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca.
O país aceita também a chamada vacinação cruzada, em que a pessoa toma a AstraZeneca na primeira dose, e a Pfizer-Biontech ou Moderna (ainda não aplicada no Brasil) na segunda dose. A imunização é considerada completa somente 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen.
Para a entrada deve ser apresentado um certificado digital Covid da UE ou um comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. A Embaixada da Alemanha lembra em seu site que a vacina Coronavac ainda não é reconhecida na Alemanha.
- Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico:
- a) com uma razão imprescindível para a entrada
- b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participantes de congressos; parceiros não casados em determinados casos.
Desde que tenha direito a entrar na Alemanha, mas não tenha uma vacinação com um imunizante reconhecido na Alemanha, deve apresentar uma das seguintes comprovações:
- Comprovação via teste negativo: se você não for vacinado ou tiver sido vacinado com um imunizante não reconhecido na Alemanha, como por exemplo, a Coronavac, deverá apresentar, ao entrar, um teste de Covid-19 negativo. Este pode ser um teste PCR (a coleta do material deverá ter ocorrido no máximo há 72 horas) ou um teste de antígeno (coletado no máximo há 48 horas).
- Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de 12 anos de idade – que estejam acompanhadas por pelo menos um genitor com vacinação completa – podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas. Além disso, não há mais obrigatoriedade de quarentena.
Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas no site da Embaixada da Alemanha no Brasil.
Espanha
A partir de 24 de agosto de 2021, passageiros totalmente vacinados vindos do Brasil poderão entrar na Espanha sem necessidade de realizar quarentena. As pessoas que podem entrar na Espanha e os controles de saúde são detalhados a seguir:
VIAJANTES PERMITIDOS:
- Pessoas vacinadas:
Qualquer pessoa completamente vacinada 14 dias antes da viagem pode entrar na Espanha simplesmente apresentando o certificado de vacinação correspondente. Para obter mais informações sobre o certificado de vacinação, consulte a seção CONTROLES SANITÁRIOS abaixo.
- Pessoas não vacinadas (devem cumprir um dos requisitos abaixo mencionados):
As seguintes pessoas podem entrar na Espanha, mesmo que não sejam vacinadas, desde que apresentem um certificado de teste diagnóstico, como PCR em espanhol ou inglês (ver CONTROLES SANITÁRIOS abaixo):
- a) Espanhóis e outros nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu, documentado com o respectivo passaporte válido
- b) Cônjuges ou parceiros com uniões estáveis de cidadãos espanhóis e nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se reúnam com o cidadão espanhol ou europeu, documentados com certidão de casamento ou união estável. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam da apostila de Haia
- c) Filhos menores de 21 anos de cidadãos espanhóis ou nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se encontrem com cidadão espanhol ou europeu, comprovados com livro de família espanhol ou certidão de nascimento e cópia do passaporte do cidadão europeu. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam de apostila de Haia
- d) Residentes ordinários em Espanha, outros países da União Europeia, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou San Marinho que se desloquem a esse país, comprovando-o com o correspondente cartão de residência válido
- e) Os titulares de um visto de longa duração válido emitido por um Estado-Membro ou Estado Schengen Associado que se dirijam a esse país
- f) Transporte pessoal, marítimo e pessoal aeronáutico necessário ao exercício das atividades de transporte aéreo devidamente credenciado
- g) Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções. Eles devem obter uma autorização por meio de seu Consulado
- h) Estudantes que realizem os seus estudos num país da União Europeia ou Estado Schengen associado e que possuam a correspondente autorização ou visto de estadia de longa duração, desde que se dirijam ao país onde estudam, e que a entrada ocorra durante o ano letivo ou nos 15 dias anteriores. Se o destino for a Espanha e a duração da estada for de até 90 dias, deve ser comprovado que os estudos são realizados em um centro de ensino autorizado na Espanha, inscrito no registro administrativo correspondente, seguindo um programa de tempo integral durante este fase e pessoalmente, o que leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos
- i) Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância, incluindo participantes em eventos desportivos de alto nível que se realizem em Espanha. Essas circunstâncias devem ser justificadas por evidências documentais
- j) Pessoas que viajem por motivos imperativos, humanitários ou de força maior devidamente comprovado. Devem obter uma autorização prévia com base na documentação que enviam ao Consulado
As categorias g (pessoal diplomático), i (trabalhadores altamente qualificados e atletas) e j (força maior) devem contatar a repartição consular correspondente de acordo com o local de residência pelo menos uma semana antes da viagem.
O site da Embaixada da Espanha no Brasil informa, ainda, que casais de europeus não registrados e parentes de brasileiros com autorização de residência na Espanha ainda não podem entrar na Espanha.
Conexões para países de fora do Espaço Schengen são permitidos para todos os viajantes, desde que permaneçam na área internacional do aeroporto. Já os trânsitos para outro país do Espaço Schengen só são permitidos aos vacinados ou às pessoas incluídas nas categorias acima descritas.
CONTROLES SANITÁRIOS:
Todos os passageiros que chegam à Espanha devem passar por um exame de saúde no aeroporto de entrada que incluirá, no mínimo, uma medição de temperatura, uma verificação documental e uma verificação visual de seu estado. As autoridades de saúde podem realizar um teste de antígeno. Qualquer pessoa pode ter sua entrada negada por motivos de saúde pública.
Todos os passageiros que chegam à Espanha devem preencher, antes de iniciar a viagem, um formulário de controle de saúde. Quem o faz por via aérea pode fazê-lo através deste site.
Depois de preenchido, obtém-se um código QR que deverá ser apresentado, tanto no momento do embarque como na chegada à Espanha. Os passageiros em trânsito internacional estão isentos de passar pelo controle de saúde, mas também devem obter um código QR.
A partir de 24 de agosto não é mais necessário submeter-se a quarentena. Todos os passageiros do Brasil com mais de 12 anos devem ter um dos seguintes certificados:
- a) Certificado de vacinação
Os passageiros que foram vacinados com um regime completo de Pfizer, AstraZeneca (incluindo CoviShield), Johnson&Johnson (Janssen) ou Coronavac, pelo menos 14 dias antes de sua chegada à Espanha, não precisarão fornecer nenhum teste diagnóstico adicional.
No entanto, é possível que lhes possam fazer um teste de diagnóstico na chegada, se a autoridade de saúde considerar necessário. O certificado deve ser traduzido ao espanhol, inglês, francês ou alemão.
Para vacinas feitas no Brasil, você deve obter o certificado digital do Ministério da Saúde do Brasil na versão em espanhol. Para vacinas feitas na Espanha ou em outro país da União Europeia, você deve obter o certificado digital Covid da UE.
- b) Certificado de recuperação de Covid-19
Passageiros não vacinados que tiveram a doença podem apresentar certificado de recuperação desde que tenham passado mais de 11 dias desde a realização do primeiro teste NAAT positivo. Este certificado terá validade de 180 dias a partir de então. O certificado deve ser traduzido ao espanhol, inglês, francês ou alemão.
- c) Certificado de teste de diagnóstico
Os passageiros não vacinados e que não tenham tido covid-19 devem fazer um teste de diagnóstico para entrar na Espanha. Os testes admitidos serão:
- Testes de amplificação de ácido nucléico (NAAT), que detectam o material genético do vírus (por exemplo, PCR, TMA, LAMP, NEAR, etc.). A amostra deve ser colhida no máximo 72 horas antes do desembarque na Espanha.
- Testes de detecção rápida de antígenos (RAT), que detectam a presença de antígenos de vírus. A amostra deve ser colhida no máximo 48 horas antes do desembarque na Espanha. Os testes admitidos são os autorizados pela Comissão Europeia.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontrados no site da Embaixada da Espanha no Brasil.
Finlândia
O país nórdico reabriu suas fronteiras em 26 de julho para turistas com vacinação completa, inclusive do Brasil. Já cidadãos brasileiros não vacinados podem entrar no país somente se configurarem algum dos casos de exceção.
França
A França liberou a entrada de brasileiros com imunizantes reconhecidos pela Agência Europeia de Medicamentos (Biontech-Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen/Johnson&Johnson), além da Covishield e da Fiocruz, e que já tenham o esquema vacinal completo: para vacinas da Janssen, de dose única, o esquema vacinal será considerado completo apenas 28 dias após a administração do imunizante; para as outras vacinas, o período mínimo exigido é de sete dias após a segunda dose. Os viajantes vacinados não deverão cumprir quarentena ao desembarcar na França.
Pedestres caminham perto do Arco do Triunfo, embrulhado como parte de uma instalação de arte chamada “L’Arc de Triomphe, Wrapped”, concebida pelo artista falecido Christo, na avenida Champs Elysees, no dia sem carro em Paris
Além do comprovante de vacinação, os passageiros provenientes do Brasil devem apresentar uma declaração na qual garantem não apresentar nenhum sintoma de infecção pela covid-19 e não terem tido contato com pessoas que testaram positivo para Covid-19.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Europa podem ser encontrados nos sites das embaixadas de cada País.
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