ALEAM: PRESIDENTE DA CASA, ROBERTO CIDADE, COMEMORA DECISÃO QUE REVOGA SUSPENSÃO DA CPI DA AM ENERGIA…SAIBA MAIS.
outubro 11, 2021o desembargador Paulo César Caminha de Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou o Mandado de Segurança.
Na tarde desta segunda-feira (11), o desembargador Paulo César Caminha de Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou o Mandado de Segurança que suspendia os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, instaurada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para apurar possíveis irregularidades da empresa. A informação foi repassada pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), que avaliou a decisão como uma grande vitória da Casa Legislativa. “Significa uma vitória para a Assembleia, mas acima de tudo para o povo amazonense, que sofre diariamente com os maus serviços prestados por essa empresa”, disse.
Cidade adiantou que, na quarta-feira (13), no retorno dos trabalhos parlamentares, os deputados darão início efetivamente à CPI e assim a Casa dará a resposta que a população quer e precisa. “O presidente da CPI, deputado Sinésio Campos (PT), junto com os outros membros da comissão, já definirá o cronograma das atividades, explicou.
Além de Sinésio na presidência, a CPI tem ainda em seu colegiado os deputados Carlinhos Bessa (PV), como relator, Dermilson Chagas (sem partido), Fausto Jr (MDB) e Cabo Maciel (PL).
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi aberta em setembro e, a seguir, suspensa a pedido da concessionária, com o argumento de que o requerimento que deu origem à Comissão seria genérico, não tendo sido delimitado de onde, quando e tempo de duração dos eventos que seriam investigados. Foi então ajuizado pela Aleam um recurso de depreciação da decisão monocrática proferida anteriormente.
A demora na análise do recurso da Assembleia se deu porque o relator intimou a Amazonas Energia a recolher as custas do processo e corrigir a petição inicial, que apresentava algumas inconsistências, num prazo de 15 dias úteis. Esse prazo terminou no dia 8 de outubro.
Na decisão desta segunda-feira, o desembargador colocou em seu despacho: “Revogo a decisão por não vislumbrar fundamento relevante a amparar o direito líquido e certo indicado pela Impetrante, de modo a permitir a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja legitimidade é questionada no presente Mandado de Segurança”.
assessoria de Comunicação do deputado
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