STJ: MANTIDA CONDENAÇÃO DA TV GLOBO POR EXPOSIÇÃO DE INOCENTE EM PROGRAMA SOBRE A CHACINA DA CANDELÁRIA…SAIBA MAIS.
novembro 18, 2021A Globo terá que indenizar por ofensa à dignidade, um serralheiro que teve nome e imagem expostos em documentário
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão de 2013 que manteve a condenação da TV Globo a indenizar em R$ 50 mil, por ofensa à dignidade, um serralheiro que teve nome e imagem expostos em documentário sobre a Chacina da Candelária apresentado no programa Linha Direta – Justiça, em 2006.
O episódio, que ficou conhecido mundialmente, ocorreu em 1993, próximo à Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, e resultou na morte de oito jovens moradores de rua. O serralheiro, que figurou entre os acusados pela tragédia, foi absolvido no tribunal do júri em decisão unânime.
No julgamento de 2013, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu ao serralheiro o direito ao esquecimento, diante do longo tempo transcorrido e da decisão do conselho de sentença.
“Ressalvam-se do direito ao esquecimento os fatos genuinamente históricos. Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem se mostrou fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, o qual, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado”, afirmou Salomão no voto proferido em 2013.
Situações definidas no Tema 786/STF
Para o ministro, são duas situações diferentes definidas no Tema 786: em uma, há apenas o descontentamento com a informação que não é conveniente à pessoa, e nesse caso o direito à informação e a liberdade de imprensa preponderam em relação à intimidade, à imagem e à vida privada; na outra, há o exercício irresponsável e abusivo dos direitos de informação, de expressão e de liberdade de imprensa, diante do qual o controle judicial deverá ser imperativo, sempre considerando as peculiaridades de cada caso.
“Os pressupostos que alicerçaram o entendimento do STF são absolutamente coincidentes com aqueles nos quais se estruturou a decisão tomada no recurso especial aqui decidido, justificando-se a confirmação do julgado proferido por este colegiado”, concluiu Salomão.