STF: JULGAMENTO DO DEPUTADO SILAS CÂMARA CONSTA EM AGENDA, QUE SERÁ REALIZADO 17 DE FEVEREIRO DE 2022…SAIBA MAIS.
dezembro 18, 2021Membro da bancada evangélica, o parlamentar amazonense é acusado de ter supostamente, por desviar, em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento dos
salários dos funcionários de seu gabinete.
relator: ministro roberto barroso
Na ação, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) responde pela prática do crime de
peculato, por supostamente desviar, em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento dos
salários dos funcionários de seu gabinete.
O relator: ministro Roberto Barroso , excluiu na agenda da corte, o julgamento da ação penal que tem como réu o deputado federal amazonense Silas Câmara (Republicanos). A equipe de reportagem do Portal Notícias do Poder questionou o parlamentar, que afirmou ter sido absolvido em absolutamente todas as instâncias cíveis da justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que acredita que será absolvido também no STF.
A sessão que retomaria o julgamento sobre o caso está marcado para o próximo dia 17 de fevereiro de 2022.
Precedente
Ainda de acordo com a PGR, na época, Silas nomeou 18 servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados. O processo também contou com o depoimento de ex-funcionários do parlamentar que confirmaram ter ocorrido repasse de parte de salários a Silas Câmara.
Em tramitação no STF há mais de oito anos, o processo começou a ser julgado apenas em 2020. O relator do caso, o ministro Luis Roberto Barroso, votou à favor da condenação do parlamentar, com pena de cinco anos e três meses de prisão, além de perda de mandato. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Conforme Barroso, os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que Silas Câmara, utilizando o cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em benefício próprio.
“
Também devem ser valoradas negativamente as circunstâncias em que cometido o delito. O acusado não simplesmente desviou valores a que teve acesso em razão de sua condição funcional. Ele montou um esquema de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete, vários dos quais pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês“
, disse o relator.
STF
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