TCE (AM), SUSPENDE CONCURSO DA PM POR NÃO SABER FORMULAR UM EDITAL, DIZ DICAPE…SAIBA MAIS
fevereiro 3, 2022Decisão é cautelar e foi proferida pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior ontem (2).
As provas estavam previstas para ocorrer no domingo (6).
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a realização do concurso público da Polícia Militar do Estado. A decisão é cautelar e foi proferida pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior ontem (2). As provas estavam previstas para ocorrer no domingo (6).
Segundo o conselheiro, a suspensão aconteceu após um pedido interposto pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas e também após questionamentos apontados pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) do tribunal ao comando da polícia.
Entre as irregularidades apontadas pela Dicape no edital do concurso público estão:
- a não garantia da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet;
- não indicação da bibliografia usada para formulação das provas;
- não apresentação de um cronograma com as fases do concurso;
- número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis;
- remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
O órgão técnico apontou ainda que no edital não há previsão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos, além de não relacionar as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”.
Ademais, também foi constatado que, a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não se justificar técnica e economicamente.
Ao tribunal, a defesa apresentada pela Polícia Militar se limitou a afirmar que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”. Os demais questionamentos pontuados pelo TCE não foram justificados pela organização do certame.
Para o conselheiro a não suspensão do certame antes da realização das provas poderia causar danos tanto à administração, quanto aos participantes, correndo o risco de uma decisão posterior se tornar ineficaz. O comandante geral da PMAM, coronel Vinicius Almeida, tem 15 dias para apresentar resposta e documentos comprobatórios das justificativas ao órgão de contas.
TCE-AM
G1
DICAPE
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