IR 2022: MAIS DE 120 MIL PESSOAS AINDA NÃO ENTREGARAM DECLARAÇÃO NO AM…ENTENDA MAIS.
maio 17, 2022Levantamento aponta que 271.093 contribuintes entregaram a declaração em todo o estado do Amazonas. O número corresponde a 69,2% do esperado que é de 392.031 declarações.
Mais de 120 mil pessoas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022, no Amazonas, até ontem (16), segundo dados divulgados pela Receita Federal.
De acordo com os dados, 271.093 contribuintes entregaram a declaração em todo o estado do Amazonas. O número corresponde a 69,2% do esperado que é de 392.031 declarações.
O balanço divulgado aponta que 120.938 pessoas ainda não entregaram a declaração no estado. O prazo termina no dia 31 de maio.
A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Pagamento da restituição
A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.
A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.
Informando a conta na declaração
Os dados da conta bancária são informados em Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração). Desde 2020, o número da conta pode ser selecionado a partir das informações prestadas na ficha de bens e direitos.
Receita Federal
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