TCE-AM SUSPENDEU ONTEM (12), CONTRATAÇÃO DE R$ 17,2 MILHÕES DA SEDUC POR INDÍCIOS DE REGULARIDADE…ENTENDA MAIS.
dezembro 13, 2022O pregão de R$ 17,2 milhões da Seduc previa a contratação de uma empresa para realizar capacitações de primeiros socorros.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, ontem (12), uma contratação da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc), avaliada em R$17,2 milhões, de empresa para realizar capacitações de primeiros socorros.
A decisão tem caráter cautelar e foi tomada pela conselheira Yara Lins. A Seduc pode recorrer.
A medida foi interposta após representação do Ministério Público, que identificou possíveis irregularidades na contratação da empresa por parte da secretaria para treinamento de servidores em primeiros socorros.
Na decisão foi apontado possível sobrepreço nos valores de treinamentos, sendo superiores aos praticados em contratações de serviços similares. De acordo com o relatório, cada turma de treinamento de brigada e prevenção de incêndio com 20 servidores, custaria à Seduc R$ 30,1 mil.
A exemplo de comparação, no TCE-AM foi realizada contratação no valor de R$ 8,4 mil por turma, com número maior de servidores que passaram pelo mesmo treinamento.
Com a decisão, a contratação foi suspensa imediatamente, bem como qualquer pagamento decorrente do pregão eletrônico. A conselheira concedeu o prazo de 15 dias para que a empresa e a Seduc apresentem justificativas sobre os fatos.
Pregão para registro de preços também foi suspenso
Em outra medida cautelar publicada nesta segunda-feira, o TCE-AM também suspendeu um pregão, que visava o registro de preços para contratação de aparelhos de conectividade móvel com fins educacionais para realizar o acompanhamento de atividades pedagógicas da Seduc.
A medida foi interposta por uma das empresas concorrentes ao certame, que identificou que a vencedora não tem autorização da Anatel para prestar o serviço objeto do contrato.
Para evitar possíveis danos à administração pública, a conselheira Yara Lins dos Santos concedeu medida cautelar suspendendo o pregão, bem como deu o prazo de 15 dias para que a organização do certame apresente justificativas pelos fatos narrados na decisão.
TCE-AM
G1