ALEAM: A INSTITUIÇÃO APROVA A PL DE AUTORIA DO DEP. ROBERTO CIDADE (UB), EM DEFESA DE DIREITOS À PESSOA COM AUTISMO…ENTENDA MAIS.
junho 6, 2023Uma das principais linhas de atuação do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),tem sido a defesa de direitos à pessoa com autismo. E nesta terça-feira (6), a causa foi fortalecida a partir da aprovação do Projeto de Lei nº 432/2022, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário. A lei segue para sanção governamental.
Conforme a legislação, os estabelecimentos públicos e privados no Estado do Amazonas ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
“Felizmente, temos alcançado muitos avanços relacionados à inclusão de pessoas com TEA em vários âmbitos sociais. No entanto, é inegável que ainda há muito a avançar, tendo em vista as inúmeras dificuldades de inclusão e adequação relacionadas aos serviços públicos e privados que enfrentam. Nossa lei tem a intenção de amenizar e de corrigir divergências que prejudicam ou tornam mais difícil o ir e vir das pessoas com TEA”, Explanou o deputado.
Símbolo
O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.
Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.
Outras leis
Outras iniciativas de Cidade que garantem um olhar atento às pessoas com necessidades específicas são o Projeto de Lei (PL) nº 433/22, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com TEA; e o PL nº 58/23, que obriga os estabelecimentos de ensino públicos e privados a manterem programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados ao atendimento de alunos com deficiência intelectual e múltipla no âmbito do Estado do Amazonas.
Há ainda o PL nº 63/23, que propõe a substituição de sirenes nas escolas da rede pública e privada do Amazonas que tenham matriculados alunos com TEA. Outra iniciativa de Cidade no que se refere à pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a Lei 6.001/22, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.
“Esse é um tema que nos sensibiliza, que nos faz querer ter ações que minimizem os preconceitos e que permitam às pessoas com essa condição mais autonomia em todos os ambientes em que estiverem inseridas. Nosso intuito é permitir ao máximo que as pessoas com TEA tenham suas condições respeitadas…