ALEAM: A INSTITUIÇÃO APROVA A PL DE AUTORIA DO DEP. ROBERTO CIDADE (UB), EM DEFESA DE DIREITOS À PESSOA COM AUTISMO…ENTENDA MAIS.

ALEAM: A INSTITUIÇÃO APROVA A PL DE AUTORIA DO DEP. ROBERTO CIDADE (UB), EM DEFESA DE DIREITOS À PESSOA COM AUTISMO…ENTENDA MAIS.

junho 6, 2023 Off Por Jhonny Jhon

Uma das principais linhas de atuação do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),tem sido a defesa de direitos à pessoa com autismo. E nesta terça-feira (6), a causa foi fortalecida a partir da aprovação do Projeto de Lei nº 432/2022, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário. A lei segue para sanção governamental.
Conforme a legislação, os estabelecimentos públicos e privados no Estado do Amazonas ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
“Felizmente, temos alcançado muitos avanços relacionados à inclusão de pessoas com TEA em vários âmbitos sociais. No entanto, é inegável que ainda há muito a avançar, tendo em vista as inúmeras dificuldades de inclusão e adequação relacionadas aos serviços públicos e privados que enfrentam. Nossa lei tem a intenção de amenizar e de corrigir divergências que prejudicam ou tornam mais difícil o ir e vir das pessoas com TEA”, Explanou o deputado.

Símbolo

O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.

Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.

Outras leis

Outras iniciativas de Cidade que garantem um olhar atento às pessoas com necessidades específicas são o Projeto de Lei (PL) nº 433/22, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com TEA; e o PL nº 58/23, que obriga os estabelecimentos de ensino públicos e privados a manterem programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados ao atendimento de alunos com deficiência intelectual e múltipla no âmbito do Estado do Amazonas.
Há ainda o PL nº 63/23, que propõe a substituição de sirenes nas escolas da rede pública e privada do Amazonas que tenham matriculados alunos com TEA. Outra iniciativa de Cidade no que se refere à pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a Lei 6.001/22, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.
“Esse é um tema que nos sensibiliza, que nos faz querer ter ações que minimizem os preconceitos e que permitam às pessoas com essa condição mais autonomia em todos os ambientes em que estiverem inseridas. Nosso intuito é permitir ao máximo que as pessoas com TEA tenham suas condições respeitadas…