ALEAM: LEI DE AUTORIA DO DEP. ROBERTO CIDADE (UB), QUE PROIBE AÇÕES ABUSIVAS DE TELEMARKETING…ENTENDA MAIS.

ALEAM: LEI DE AUTORIA DO DEP. ROBERTO CIDADE (UB), QUE PROIBE AÇÕES ABUSIVAS DE TELEMARKETING…ENTENDA MAIS.

junho 5, 2024 Off Por Jhonny Jhon

Desde o dia 1º de junho, entraram em vigor novas medidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o combate a chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços. A determinação corrobora com a Lei nº 6.765/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem o objetivo de impedir que o consumidor seja incomodado com ligações em excesso.

A lei, de autoria do deputado presidente, proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas. Conforme a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado.

De acordo com a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Novas regras da Anatel

Conforme as novas regras da Anatel, agora o tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas sobe para seis segundos, contra três segundos anteriormente. A regra inclui ainda as ligações não completadas, que acabam na caixa postal do usuário ou que são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.

As empresas que fizerem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações que estiverem nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.

Integra ainda esse pacote a extensão do prefixo 0303 a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas. Assim, passam a incluir também as empresas de cobrança, além das de telemarketing. Prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

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