ALEAM: LEIS DE AUTORIA DO DEP. ROBERTO CIDADE (UB), QUE AMPRIAM E FORTALECEM MECANISMOS EDUCACIONAIS NO AM… ENTENDA MAIS.
outubro 14, 2024Com a educação como uma das prioridades de seu mandato, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforça Leis de sua autoria que visam ampliar os mecanismos educacionais no Estado, além de destacar a importância do professor como agente de transformação dentro e fora da sala de aula.
“A educação é a chave da transformação social. Acredito no poder da educação, na escola e nos professores para a construção de um futuro mais justo e próspero em todo o Amazonas. Nosso mandato tem, ao longo dos anos, sido mais um mecanismo para a garantia de direitos e para o fortalecimento da educação”, falou o deputado presidente.
Como forma de contribuir com a educação do Amazonas, Cidade apresentou mais de 20 proposituras a favor da educação. Uma das mais significativas é a Lei nº 5.632/2021, que cria o Curso de Pré-Vestibular Gratuito para alunos das escolas públicas e pessoas de baixa renda. De acordo com o parlamentar, a legislação tem o objetivo de garantir maior equidade no acesso ao ensino superior.
“Esta Lei é um reforço no esforço, que deve ser de todos, para permitir maior acesso dos estudantes de baixa renda ao ensino superior. Isso interfere diretamente nas perspectivas de futuro e, consequentemente, na melhoria do País enquanto nação. Nossa opinião é que somente pela educação, as realidades podem ser transformadas, sendo nesse sentido que o nosso mandato caminha, com a propositura de Leis que aperfeiçoem a educação do nosso Estado”, afirmou.
Outra Lei de autoria do parlamentar é a de nº 5.915/2022, que institui a “Semana Estadual de Orientação Profissional” para alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades de ensino estadual e da rede privada.
A iniciativa visa auxiliar os alunos para que possam escolher suas profissões futuras e dar aos agentes públicos perspectivas quanto às áreas que podem ser mais desenvolvidas, beneficiando o Estado e a sociedade.
É de autoria do deputado a Lei nº 6.362/2023, que institui o selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”. O objetivo é motivar a implementação de ferramentas de inclusão no ambiente escolar e incentivar a ocupação dos espaços educacionais, públicos e privados, por pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino, com a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades dos estudantes com deficiência.
“A Lei prevê a formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola sob a perspectiva inclusiva”, disse o presidente Roberto Cidade.
*Outras Leis*
São Leis de autoria do deputado Roberto Cidade, a legislação que obriga a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros- socorros em todas as escolas e creches públicas (Lei nº 5.150/2020); a que propõe a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio, no Estado do Amazonas (Lei nº 5.333/2020); a que institui o projeto Desperdício Zero, de combate ao desperdício de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares (Lei nº 5.208/2020).
Também são Leis de Cidade a que estabelece a implementação de técnicas da justiça restaurativa para solução de conflitos no ambiente escolar (Lei nº 5.630/2021); a que institui a Campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades de ensino do Estado do Amazonas (Lei nº 5.922/2022); a que institui a Semana da Literatura Amazonense nas Escolas da Rede Pública Estadual do Amazonas (Lei nº 5.702/2021) e a Lei 5.518/2021, que dispõe sobre a Educação como Atividade Essencial no Estado do Amazonas.
Fonte: ALEAM