ALEAM: PARTIDO NOVO RETIRA PROCESSO, PGR DISCORDA E STF ARQUIVA. E DEP. ROBERTO CIDADE É RECONDUZIDO PELA 3ª VEZ CONSECUTIVA; PRESIDENTE DA CASA…ENTENDA MAIS.

ALEAM: PARTIDO NOVO RETIRA PROCESSO, PGR DISCORDA E STF ARQUIVA. E DEP. ROBERTO CIDADE É RECONDUZIDO PELA 3ª VEZ CONSECUTIVA; PRESIDENTE DA CASA…ENTENDA MAIS.

março 12, 2025 Off Por Jhonny Jhon

O Partido Novo, autor da ação, retirou o processo, sem muitas explicações, STF arquiva e Procuradoria Geral da República (PGR) discorda da recondução de Roberto Cidade (UB), pela 3ª vez consecutiva à presidente da Aleam.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir, ontem (11), o processo que questionava a 3ª eleição consecutivo do deputado Roberto Cidade (UB), à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na decisão, Zanin afirmou que a ação não tinha mais razão para continuar após o Partido Novo ter retirado o processo da anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024. E os argumentos da Aleam de que a eleição seguiu a jurisprudência do STF.

O Partido Novo, autor da ação, concordou que a recondução de Roberto Cidade estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, afirmando que a 3ª reeleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF.

O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a reeleição não deveria ser permitida, caso houvesse antecipação fraudulenta das eleições, como ocorreu em outros estados, como Alagoas. No entanto, Zanin destacou que ainda não há uma decisão definitiva sobre esses casos.

O ministro também citou decisões favoráveis ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, que ocorreram antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que criou o marco temporal, similar à situação do Amazonas.

Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios do STF, permitindo a recondução de Roberto Cidade. A nova eleição substituiu a de abril de 2023 e extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual.

Por fim, Zanin extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando que a ação foi prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar, e a decisão pode ser levada ao plenário

 

Fontes:

PGR

STF

Portal Notícias do Poder

Reportagem: Jornalista Johnny Almeida 0001894 MTB-AM