
ESPANHA: JUIZES ABSOLVE DANIEL ALVES, POR UNANIMIDADE; DEPOIS DE VÊ UM ACORDO ENTRE OS DOIS, ATRAVÉS DAS IMAGENS DAS CÂMARAS DE SEGURANÇA DA BOATE…, ENTENDA MAIS.
março 28, 2025Por unanimidade, os juízes decidiram que a condenação não podia ser mantida devido à insuficiência de provas.
As imagens das câmeras de segurança do clube sugerem que houve um acordo prévio entre os dois para irem à casa de banho consecutivamente.
O antigo futebolista do Barcelona foi condenado a quatro anos e meio de prisão no ano passado e passou mais de um ano em prisão preventiva pela alegada violação de uma jovem numa discoteca em Barcelona.
O Tribunal de Justiça da Catalunha absolveu o antigo futebolista Dani Alves das acusações de abuso sexual pelas quais tinha sido condenado a quatro anos e meio de prisão. O antigo jogador do Barcelona esteve mais de um ano em prisão preventiva, acusado de ter violado uma jovem nas casas de banho de um clube noturno de Barcelona.
A câmara de recurso do tribunal, composta por três mulheres e um homem, determinou que o testemunho da alegada vítima não é suficiente para manter a condenação, sublinhando que contém “défices de apreciação que impedem partilhar a apreciação do tribunal de primeira instância e a conclusão a que chegou”, e deu prevalência ao direito do arguido à presunção de inocência.
O Tribunal Superior de Barcelona tinha considerado provado que Alves manteve relações sexuais sem consentimento com a jovem, com base no seu testemunho, em que esta afirmava ter sido convidada por ele para uma sala privada da discoteca, a 30 de dezembro de 2022. Depois de passar mais de um ano em prisão preventiva, o ex-futebolista foi libertado após pagar uma fiança de um milhão de euros.
Tribunal reconsiderou o testemunho da vítima
Apesar da condenação inicial, o Tribunal de Recurso de Barcelona salientou algumas incoerências no relato da vítima. A mulher disse que se sentiu desconfortável com o futebolista brasileiro e que foi ele que a levou à casa de banho, mas as imagens das câmaras de segurança do clube sugerem que houve um acordo prévio entre os dois para irem à casa de banho consecutivamente.
Os juízes argumentaram que este “desencontro” de testemunhos não afetava a substância da alegação de violação e não desqualificava completamente a sua versão dos acontecimentos.
No entanto, o Tribunal de Justiça da Catalunha reconsiderou este ponto, concluindo que a falta de coerência na primeira parte do depoimento da vítima põe em dúvida a veracidade da sua versão dos acontecimentos ocorridos na casa de banho da discoteca, onde não havia câmaras nem testemunhas.
O texto do tribunal refere que “dos elementos de prova, não se pode concluir que tenham sido ultrapassados os padrões exigidos pela presunção de inocência” e recorda que as condenações exigem um “padrão de raciocínio mais elevado”. Por unanimidade, os juízes decidiram que a condenação não podia ser mantida devido à insuficiência de provas.
Fonte: Euro News na Espanha
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Jornalista Johnny Almeida 1894 MTB-AM