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ALEAM: LEI DE AUTORIA DO DEP. ROBERTO CIDADE (UB), QUE AMPLIA A PROTEÇÃO À MULHER; É APROVADA …ENTENDA MAIS.

*Roberto Cidade é autor de Lei que assegura às vítimas de violência doméstica informações prévias sobre o relaxamento de privação de liberdade*

Como forma de ampliar a proteção à mulher e, consequentemente, à família, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a Lei n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar, o direito a comunicação prévia quando ocorrer o relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência. A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

De acordo com a Legislação, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico. A autoridade judicial responsável precisa adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.

“A proteção à mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei Maria Penha. No entanto, é sempre necessário fortalecer essa Legislação e a nossa Lei chega como forma de oferecer mais proteção à mulher vítima de violência. A mulher não pode ser surpreendida com a soltura do seu agressor, é preciso que ela tenha condições de resguardar sua integridade física e emocional antecipadamente”, falou o deputado presidente.

 

Fonte: ALEAM


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