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DP-AM: LANÇA SELEÇÃO PARA 500 VAGAS DE ESTÁGIO EM DIREITO…SAIBA MAIS.

As inscrições seguem até o dia 16 de novembro  

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) lançou, na quinta-feira (11), edital de processo seletivo para estágio em Direito. Serão ofertadas 500 vagas para cadastro de reserva que se destinam à lotação nas Unidades da Defensoria.

As inscrições estão abertas e seguem até a terça-feira (16) e podem ser realizadas mediante formulário eletrônico on-line, por meio do link: https://bit.ly/3F7MTEY.

Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$ 879 e auxílio-transporte no valor de R$ 167,20, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei nº 11.788/2008.

Provas

O processo seletivo será composto de prova de conhecimentos específicos, contendo 50 questões objetivas e 01 (uma) subjetiva, a se realizar, a princípio, no dia 5 de dezembro de 2021, das 8h ao meio-dia (12h).

As provas serão realizadas em local a ser definido e informado posteriormente. A Lista de Inscrições dos candidatos será divulgada no site e no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria até o dia 22 de novembro de 2021.

Requisitos

Estudantes que desejam participar do processo seletivo devem estar regularmente matriculados em curso de graduação de Direito em instituições públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão competente e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), devendo ainda comprovar que estejam cursando entre o 5º e o 8º período ou equivalente para os cursos de regime anual.

O estudante desperiodizado deverá comprovar no ato da inscrição as disciplinas não cursadas, devendo ainda ter a cursar, no mínimo, 01 (um) ano de atividades acadêmicas.

A jornada de atividade do estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, pelo período da manhã, sem prejuízo das atividades discentes, no período de funcionamento da DPE/AM, conforme Resolução nº 054/2014 – CSDPE/AM, alterada pela Resolução nº 04/2015 – CSDPE/AM.

Das 500 bolsas do cadastro reserva, 30% serão reservadas para pessoas que se autodeclararem negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas e 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD), na forma do art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, desde que as atividades do estágio sejam compatíveis com a deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada.

G1

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