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PGR QUESTIONA LEIS SOBRE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE DESEMBARGADORES, JUÍZES E SERVIDORES NO PODER JUDICIÁRIO DO AMAZONAS…ENTENDA MAIS. 

Para procurador-geral Augusto Aras, legislação amazonense ofende dispositivos da Constituição da República.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7344 contra leis do Estado do Amazonas que fixam as remunerações de desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário local. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com Aras, as leis estaduais autorizam que os subsídios e os vencimentos de magistrados e servidores sejam fixados, alterados e revisados por meio de atos normativos do Tribunal de Justiça. Essa autorização, segundo ele, ofende o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual os reajustes e as revisões das remunerações dos agentes públicos devem ocorrer unicamente por intermédio de lei.

O procurador-geral aponta também que a iniciativa para dispor sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais as revisões autorizadas por ato normativo do Tribunal de Justiça.

Acrescenta que são incompatíveis com o texto constitucional leis que, ao concederem revisão geral anual da remuneração de agentes públicos, não alcançam todos os servidores do ente federativo ou façam distinção de data e de índices. Aras ressalta que as normas questionadas viabilizaram o benefício apenas aos magistrados e aos servidores do Poder Judiciário do Amazonas, em detrimento dos demais agentes públicos estaduais.

Pedido

Na ação, Aras pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 5.721/2021 e de dispositivos da Lei 4.311/2016, todas do Estado do Amazonas.

CT/AD

STF


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