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PMM, ‘BOLSA IDIOMAS’: PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ENCERRA NESTA 2ª FEIRA (26)…ENTENDA MAIS.

De acordo com o edital, o candidato que foi selecionado, mas não entregou os documentos exigidos será automaticamente desclassificado.

O prazo para entrega da documentação referente ao programa Bolsa Idiomas encerra nesta segunda-feira (26), às 15h. De acordo com o edital, o candidato que foi selecionado, mas não entregou os documentos exigidos será automaticamente desclassificado.

O diretor-geral da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi), Júnior Nunes, explicou que a entrega serve para comprovar as informações prestadas ao sistema quando do preenchimento do formulário de inscrição.

“Após isso, será feita a análise da documentação para fins de comparação com o que foi informado pelo candidato quando fez a sua inscrição eletrônica. Estando tudo de acordo, será emitido o encaminhamento de matrícula para adesão ao benefício, respeitando os procedimentos e prazos de matrícula das instituições de ensino. Isso quer dizer que não é necessário pagar nada nesta etapa, e não há cobrança de taxa de matrícula”, orientou.

Bolsa Idiomas

 

Este ano, a Espi, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), está oferecendo 32.356 bolsas, com descontos entre 50%, 75% e 100% no valor da mensalidade.

Por meio de projeto de lei, uma aprovação unânime dos vereadores da capital permitiu o PBI passar a beneficiar estudantes a partir dos 10 anos de idade, de famílias de baixa renda.

O PBI recebeu a adesão de 16 instituições de ensino de línguas estrangeiras que, juntas, estão ofertando vagas para sete idiomas: inglês, espanhol, alemão, francês, italiano, japonês e mandarim. Das 32.356 bolsas, 5%, o equivalente a 1.618 bolsas, são destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs).

Critérios

 

Para concorrer a uma das bolsas, o candidato deve se enquadrar nos critérios estabelecidos no edital: ser residente na cidade de Manaus; ter idade igual ou superior a 10 (dez) anos; possuir renda familiar por pessoa não excedente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, o equivalente a R$ 3.960; estar cursando ou haver concluído o ensino fundamental; e não ser beneficiário de programa similar mantido pelo poder público.

Para efeito de renda familiar são considerados como ganhos individuais dos membros do grupo familiar: salários (valor bruto), proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões/gratificações, auxílio social (bolsa família, seguro social), pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado (auxílio-desemprego e remuneração de estágio), rendimento do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio e renda mensal vitalícia.


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