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PMM, ‘IPTU PREMIADO 2023’: SERÁ SORTEADOS PICAPE E CARROS…ENTENDA MAIS.

Interessados em participar do sorteio devem pagar a cota única do IPTU até o dia 15 de março. 

“IPTU Premiado 2023” vai sortear uma picape e carros populares, em Manaus. Os interessados em participar do sorteio devem pagar a cota única do IPTU até o dia 15 de março.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento também concorrem a outros prêmios, segundo o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes.

“Além de concorrer aos cinco automóveis zero, o contribuinte que pagar em cota única poderá ter desconto de até 10% sobre o valor de lançamento do seu IPTU. Quem preferir pagar parcelado, concorre aos prêmios mensais em dinheiro que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil”, explicou.

Neste segundo ano da campanha do IPTU Premiado, a Prefeitura de Manaus acrescentou em seu sorteio especial anual, uma premiação de R$ 200 mil. O sorteio deve ocorrer no final do exercício deste ano e será válido apenas aos contribuintes que não possuírem qualquer débito de IPTU, de nenhum exercício.

A Semef alertou que não é necessário realizar nenhum cadastro para participar dos sorteios. “Basta efetuar o pagamento até o dia de vencimento da cota única ou de cada uma das guias que já está concorrendo automaticamente aos prêmios”, informou a secretaria.

A prefeitura ainda n

Carnês

 

A Prefeitura de Manaus disse que já enviou todos os carnês de IPTU aos contribuintes da capital.

Quem preferir, pode emitir a segunda via da guia a qualquer momento, com a inscrição imobiliária do imóvel, por meio do portal de serviços tributários Manaus Atende: http://manausatende.manaus.am.gov.br.

O lançamento do IPTU deste ano somou 601 mil cadastros imobiliários na base municipal. Do total, 518,2 mil são contribuintes tributáveis, que somam lançamento de R$ 626,1 milhões, o que representou 0,8% a mais que o somado no exercício anterior.

Campanha

 

A campanha anual de incentivo ao pagamento do IPTU foi instituída pela Lei nº 2.829 do dia 20 de dezembro de 2021 e regulamentada por meio do Decreto nº 5.22, publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Os sorteios são válidos para contribuintes pessoas físicas, ficando de fora empresas e contribuintes imunes e isentos do pagamento do IPTU.


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