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REFORMA TRABALHISTA: STF RETOMA HOJE JULGAMENTO SOBRE REGRAS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA…SAIBA MAIS.

Em 2018, o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luiz Fux.

O plenário do Supremo Tribunal Federal pautou para esta quinta-feira (7) a retomada do julgamento de um dos pontos principais da Reforma Trabalhista: a constitucionalidade das novas regras de gratuidade de justiça.

Em 2018, o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luiz Fux. Esta foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma, sancionada no governo de Michel Temer.

Na ação que será analisada, a Procuradoria-Geral da República questiona pontos da lei que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O objetivo é garantir que a máquina judiciária não seja usada de forma irresponsável, garantindo, assim, a celeridade dos processos. 

Em 2018, quando teve início a votação, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a regra da reforma trabalhista. Para ele, as alterações tinham como objetivo reduzir o excesso de litigiosidade e de permitir melhor prestação pela justiça trabalhista.

“O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários”, disse Barroso em seu voto. 

Já na avaliação do ministro Edson Fachin, as novas regras são inconstitucionais, uma vez que, segundo ele, ferem a proteção integral ao acesso à Justiça e a proteção aos necessitados.

Na prática, o que acontecia anteriormente era que o trabalhador fazia um pedido dependente de perícia (como acidente de trabalho, adicionais de insalubridade ou periculosidade), e, alegando justiça gratuita, não pagava pela perícia – quem custeava, via de regra, era a União.

STF

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