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SÃO PAULO (SP): TJ-SP MANTÉM MULTA DE R$ 10 MILHÕES À OPERADORA CLARO POR VAZAMENTO DE DADOS DE CLIENTES E PROPAGANDA ENGANOSA…ENTENDA MAIS.

O Procon instaurou, em 2020, processo administrativo contra a Claro por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais.

A empresa de telefonia Claro S.A. foi condenada a pagar multa de mais de R$ 10 milhões por diversas violações do Código de Defesa do Consumidor, entre as quais, o vazamento de dados cadastrais de clientes. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para confirmar a multa imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP).

O Procon instaurou, em 2020, processo administrativo contra a Claro por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais. O processo administrativo resultou na cobrança de multa no montante de R$ 10.779.044,27.

Em seu voto , o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, lembrou que o papel do Judiciário nesses casos é analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa, não havendo nos autos nenhum motivo que leve a tanto.

Quanto ao valor da multa, Tamassia ressaltou que “é compatível com o porte econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18.716.643.026,21”.

Em contato com a assessoria de imprensa da operadora de telefonia, a Claro S.A. informou que não comenta decisões judiciais.

 


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