Ministro do STF disse não ver impedimento para que comissão encaminhe dados ao MP e à polícia para apuração. CPI pediu indiciamento de 80 pessoas, incluindo Bolsonaro e ministros.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou ontem (17), a concessão de um liminar (decisão provisória) para anular o pedido de indiciamento do governador do Amazonas, Wilson Lima, pela CPI da Covid.
O relatório da CPI requereu o indiciamento de Wilson Lima por epidemia com resultado em morte e prevaricação. Ele e o ex-secretário de Saúde Marcellus Campêlo foram incluídos na conclusão da CPI pela crise na falta de oxigênio e colapso no atendimento à população do estado.
A defesa de Lima argumentou ao Supremo que ele não poderia estar entre os pedidos de indiciamento porque só poderia ser investigado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
s advogados argumentaram ainda que a conduta da CPI fere entendimento do próprio Supremo – que definiu que governadores não podem ser obrigados a comparecer à CPI para prestar depoimento.
Segundo o ministro, a decisão do Supremo que suspendeu a convocação de governadores pela CPI da Covid não impede que os senadores recomendem a investigação do chefe do Executivo local aos órgãos competentes.
Lewandowski afirmou que as CPIs não têm o poder de punir quem quer que seja e que o relatório final da CPI tem uma função meramente instrumental, traduzindo as conclusões do trabalho realizado. O ministro disse ainda que o documento tem natureza política, não vinculando, a polícia, o Ministério Público ou o Poder Judiciário
STF
G1
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