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STJ, LEI MARIA DA PENHA: O JUÍZ DE 1º GRAU E TJ (SP), DIZ QUE PROTEÇÃO SERIA LIMITDA À MULHER BIOLÓGICA E NÃO PARA TRANSEXUAIS, MAS A 6ª TURMA DECIDIU A FAVOR…ENTENDA MAIS.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, transexuais é mulher também, o colegiado deu provimento

Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte.

a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por um transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família.

STJ

TJSP

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