Noticias do Poder
Bastidores do PoderBrasilDESVIO DE CONDUTANewsPolítica

STJ: MANTIDA CONDENAÇÃO DA TV GLOBO POR EXPOSIÇÃO DE INOCENTE EM PROGRAMA SOBRE A CHACINA DA CANDELÁRIA…SAIBA MAIS.

A Globo terá que indenizar por ofensa à dignidade, um serralheiro que teve nome e imagem expostos em documentário

 

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão de 2013 que manteve a condenação da TV Globo a indenizar em R$ 50 mil, por ofensa à dignidade, um serralheiro que teve nome e imagem expostos em documentário sobre a Chacina da Candelária apresentado no programa Linha Direta – Justiça, em 2006.

O episódio, que ficou conhecido mundialmente, ocorreu em 1993, próximo à Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, e resultou na morte de oito jovens moradores de rua. O serralheiro, que figurou entre os acusados pela tragédia, foi absolvido no tribunal do júri em decisão unânime.

No julgamento de 2013, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu ao serralheiro o direito ao esquecimento, diante do longo tempo transcorrido e da decisão do conselho de sentença.

“Ressalvam-se do direito ao esquecimento os fatos genuinamente históricos. Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem se mostrou fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, o qual, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado”, afirmou Salomão no voto proferido em 2013.

Situações definidas no Tema 786/STF

Para o ministro, são duas situações diferentes definidas no Tema 786: em uma, há apenas o descontentamento com a informação que não é conveniente à pessoa, e nesse caso o direito à informação e a liberdade de imprensa preponderam em relação à intimidade, à imagem e à vida privada; na outra, há o exercício irresponsável e abusivo dos direitos de informação, de expressão e de liberdade de imprensa, diante do qual o controle judicial deverá ser imperativo, sempre considerando as peculiaridades de cada caso.

“Os pressupostos que alicerçaram o entendimento do STF são absolutamente coincidentes com aqueles nos quais se estruturou a decisão tomada no recurso especial aqui decidido, justificando-se a confirmação do julgado proferido por este colegiado”, concluiu Salomão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1334097
STJ
Portal Notícias do Poder

There is no ads to display, Please add some
Compartilhar isto:

Notícias Relacionadas

PMM: PREFEITO ENTREGA USF; QUE ATENDERÁ 22,3 MIL MORADORES NA ZONA SUL DA CAPITAL…ENTENDA MAIS.

Jhonny Almeida 0001894-MTB-AM

CONCURSO: SENADO LANÇA EDITAL; SALÁRIOS CHEGAM A R$ 33,4 MIL…ENTENDA MAIS.

Jhonny Almeida 0001894-MTB-AM

PMM, OPORTUNIDADE: SINE MANAUS OFERTA 134 VAGAS DE EMPREGO NESTA 3ª FEIRA (22)…SAIBA MAIS.

Jhonny Almeida 0001894-MTB-AM
Carregando...

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Assumiremos que você concorda com isso, mas você pode optar por não aceitar, se desejar. Aceitar Leia mais

Politicas de Privacidade e Cookies

Você não pode copiar conteúdo desta página